A Justiça Federal condenou a cinco anos de prisão o
ex-diretor de Internacional da Petrobrás Nestor Cerveró por crime de
lavagem de dinheiro na compra de apartamento de luxo em Ipanema, zona
Sul do Rio, hoje avaliado em R$ 7,5 milhões. A sentença é do juiz Sérgio
Moro, que conduz as ações da Operação Lava Jato. Moro decretou também
confisco do imóvel que, segundo o Ministério Público Federal foi
adquirido "com produto de crimes de corrupção" na Petrobrás.
Esta
é a primeira condenação de Nestor Cerveró, no âmbito de Lava Jato. Para
ocultar "a origem e natureza criminosa dos valores envolvidos
na aquisição, bem como o real titular dos valores e do imóvel", Nestor
Cerveró constituiu, de acordo com a denúncia da força tarefa da Lava
Jato, em 12 de abril de 2007, a empresa Jolmey Sociedad Anonima no
Uruguai.
Em 7 de
novembro de 2008, o ex-diretor da estatal montou uma subsidiária da
Jolmey no Brasil, a Jolmey do Brasil Administradora de Bens Ltda. O
capital da empresa brasileira foi constituído por investimento direto da
Jolmey, ingressando cerca de R$ 2,6 milhões do exterior. Desse total,
R$ 1,53 milhão foram utilizados para aquisição do imóvel e o restante
para reforma do imóvel e pagamentos de tributos e honorários advocatícios.
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Cerveró
está sob suspeita, ainda, de ter recebido US$ 30 milhões em propinas no
âmbito da contratação de navios sondas em 2005 e 2006.
"Não há
dúvida da magnitude do esquema criminoso que vitimou a Petrobrás, sendo
de se destacar, inclusive, que só um dos envolvidos já devolveu à
Justiça Criminal cerca de 97 milhões de dólares em propinas", assinalou o
juiz Moro, referindo-se ao ex-gerente de Engenharia da estatal, Pedro
Barusco.
O ex-diretor de Internacional foi preso em janeiro. Ao
ordenar que Cerveró permaneça na prisão, o juiz da Lava Jato cravou que é
"inequívoca a presença dos pressupostos da prisão preventiva, prova de
autoria e de materialidade, e isso após instrução, contraditório e
debates e com cognição profunda e exauriente dos fatos, provas e
direito".
"Quanto aos fundamentos da medida, presente risco à
ordem pública e à aplicação da lei penal, uma vez que a maior parcela do
produto milionário dos crimes contra a administração pública não foi
recuperada, com risco concreto de novas condutas de ocultação e
dissimulação do produto do crime, bem como de dissipação do patrimônio
auferido com meios criminosos, sendo que, no presente caso,
identificadas condutas da espécie no curso das investigações", observou
Sérgio Moro.
"Não se pode correr o risco de que autores de crimes
graves contra a administração pública, possam escapar da Justiça e ainda
fruir, refugiados, do produto milionário de sua atividade criminal. Tal
risco aqui é agravado pela dupla nacionalidade do condenado, o que
coloca em dúvida o êxito de eventual pedido de extradição caso, solto,
se refugie em outro país."O advogado Edson Ribeiro, que defende Nestor
Cerveró, afirmou que vai recorrer da decisão.
Por Ricardo Brandt, Julia Affonso e Fausto Macedo
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